Empresa que faz arrendamento ganha nova regra contábil
Haverá mudanças no demonstrativo financeiro de empresas com contratos de arrendamento superiores a 12 meses e com o valor do ativo igual ou superior a US$ 5 mil
Os demonstrativos financeiros de empresas que fazem arrendamento terão grande mudança no próximo ano, com o pronunciamento da norma 6 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata sobre leasing. As companhias que usam desse instrumento, como as aéreas, por exemplo, que fazem leasing das aeronaves, terão que contabilizar o leasing operacional (caso das aeronaves) como ativo imobilizado, o que na outra ponta significará aumento da dívida, do lado do passivo da companhia.
"Isso vai alterar muito o balanço em termos de performance", disse Edison Arisa, coordenador técnico do CPC. Exatamente por conta dos impactos, o comitê planeja realizar reuniões para mitigar dúvidas sobre a norma.
A audiência pública sobre essa norma foi realizada no primeiro semestre do ano passada e a regra emitida no final do ano passado. O superintendente de normas contábeis e de auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Carlos Bezerra, disse que exatamente pela sensibilidade do assunto, o prazo para cumprimento é mais dilatado.
ENCERRAMENTO DE BALANÇO: curso online aborda os principais aspectos contábeis, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade
Pela regra, contratos de arrendamento superiores a 12 meses e com o valor do ativo igual ou superior a US$ 5 mil serão enquadrados na nova norma. Cada bem será analisado individualmente.
Além das companhias aéreas, outros setores mais afetados são aqueles com aluguel de imóveis operacionais, como redes de farmácias e supermercados. O leasing financeiro já estava no imobilizado das companhias, cuja mudança ocorreu em 2010.
FONTE: Diário do Comércio
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |