Fixados os pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro para 2018
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 7.898-RJ, de 7-3-2018, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 8-3, reajustou, com efeitos retroativos a partir de 1-1-2018, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar com os seguintes valores:
a) 1ª faixa – de R$ 1.136,53 para R$ 1.193,36;
b) 2ª faixa – de R$ 1.178,41 para R$ 1.237,33;
c) 3ª faixa – de R$ 1.262,20; para R$ 1.325,31;
d) 4ª faixa – de R$ 1.529,26 para R$ 1.605,72;
e) 5ª faixa – de R$ 2.306,45 para R$ 2.421,77;
f) 6ª faixa – de R$ 2.899,79 para R$ 3.044,78.
A Lei 7.898-RJ/2018, que revoga a Lei 7.530-RJ, de 9-3-2017, determina, dentre outras normas:
– que a categoria dos empregados domésticos (CBO 5121-05) passe a perceber o piso salarial de R$ 1.193,36;
– a inclusão das categorias de baristas (CBO 5134-40) na 3ª faixa; fotógrafos (CBO 2618-05) na 5ª faixa; economistas (CBO 2512-05) e pedagogos (CBO 2394-15) na 6ª faixa;
– que a categoria dos técnicos em radiologia (CBO 3241-15) saia da 4ª faixa e passe a pertencer a 5ª faixa, bem como a dos professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com carga horária semanal de 40 horas, que ocupavam a 5ª faixa, sejam enquadrados na 6ª faixa;
– a realização de estudos para a redução do número de faixas para o ano de 2019.
Outros Estados
No Portal COAD, também já foram divulgados os reajustes dos pisos salariais, para 2018, dos Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |