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21/02/2018 - 10:38

Orientação COAD

Prazo para entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde está terminando

Confira as informações que devem ser prestadas na Dmed. Prazo termina dia 28 de fevereiro


A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e operadoras de planos de saúde contendo informações sobre os usuários de seus serviços.


A Dmed é mais um meio de cruzamento de informações com a Declaração de Ajuste da pessoa física, de forma a reduzir as possibilidades de sonegação fiscal.


Estão obrigadas a apresentar a Dmed as seguintes pessoas jurídicas e equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda:


a) prestadoras de serviços médicos e de saúde;


b) operadoras de planos privados de assistência à saúde; e


c) prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.


Para efeito da Dmed, são considerados serviços médicos e de saúde os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.


São operadoras de planos privados de assistência à saúde, as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a operar planos privados de assistência à saúde.


O profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde só é obrigado à apresentação da Dmed se for equiparado à pessoa jurídica.


A caracterização da prestação de serviços como pessoa jurídica ocorre quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, de forma sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.


Meio de apresentação da Dmed


A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, mediante a utilização do Programa Gerador Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed), disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://rfb.gov.br.


O PGD Dmed permite o preenchimento por meio de digitação ou importação de dados de arquivo-texto elaborado de acordo com leiaute especificado pela RFB.


Informações a serem prestadas


A Dmed deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz com as seguintes informações, consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.


Deverão ser informados:


a) nome empresarial e CNPJ;


b) nome completo e CPF:


– do responsável perante o CNPJ; e


– do responsável pelo preenchimento da declaração.


Deverão ser informados no caso de valores pagos por pessoa física:


– nome completo e CPF do responsável pelo pagamento;


– nome completo e CPF do beneficiário do serviço. Se o beneficiário do serviço for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;


– valores pagos, em reais.


Não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).


Quanto aos planos de saúde, deverão ser informados:


a) planos individuais ou familiares:


– nome completo e CPF do titular do plano;


– nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;


– valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;


– valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).


b) planos coletivos por adesão:


– nome completo e CPF do titular do plano;


– nome completo e CPF dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;


– valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente. Caso o plano coletivo por adesão tenha participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento das mensalidades ou serviços, informar o total anual pago cujo ônus tenha sido da pessoa física.


– valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).


Considera-se plano coletivo por adesão aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:


a) conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;


b) sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;


c) associações profissionais legalmente constituídas;


d) cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;


e) caixas de assistência e fundações de direito privado; e


f) entidades representativas dos estudantes de nível superior e de 1º e 2º graus.


São responsávies pela apresentação das informações:


a) a administradora de benefícios, na hipótese de plano coletivo por adesão, contratado com participação ou intermediação de administradora de benefícios;


b) a operadora, na hipótese de plano coletivo por adesão, contratado diretamente com a operadora de planos de saúde.


Prazo para apresentação


A Dmed deve ser entregue à RFB até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.


A Dmed 2018, referente ao ano-calendário 2017, deverá ser entregue até 28-2-2018.


No caso de extinção decorrente da liquidação, fusão, incorporação ou cisão total ocorrida no ano-calendário, a Dmed, de situação especial, deverá ser apresentada pela pessoa jurídica extinta até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.


Na hipótese de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida em janeiro e fevereiro, a pessoa jurídica extinta poderá apresentar a Dmed relativa ao ano-calendário até o último dia útil do mês de março do mesmo ano.


Transmissão da Dmed


A Dmed deverá ser transmitida via internet, através da utilização de versão atualizada do programa Receitanet, também disponível na página da RFB. Durante a transmissão, a Dmed será submetida a validações que poderão impedir a sua entrega. Após a transmissão da declaração, com validação sem erros, o programa gera automaticamente o recibo de entrega, que será gravado no disco rígido ou disco removível.


Será obrigatória a apresentação da Dmed com a assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido.


Para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o uso de certificação digital para a transmissão da Dmed é facultativo.


Após a transmissão da declaração, será facultado ao declarante consultar o resultado do processamento da declaração. A consulta ao extrato de processamento poderá ser feita 7 dias após a declaração ter sido recepcionada no endereço http://rfb.gov.br.


Penalidades


A falta de entrega da Dmed ou a sua entrega após o prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica às seguintes multas:


a) R$ 500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou Simples Nacional;


b) R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou arbitrado.


Às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a letra “b”.


As multas previstas nas letras “a” e “b” serão reduzidas à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.


Se não tiver sido entregue a declaração, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.


O não cumprimento da intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal sujeita a pessoa jurídica ou equiparada à multa de R$ 500,00 por mês-calendário.


A apresentação da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas sujeitará a pessoa jurídica ou equiparada à multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.


Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos serão reduzidos em 70%.


A prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei 8.137/90, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.


Retificação da declaração


A pessoa jurídica que verificar incorreções ou omissões no preenchimento da Dmed poderá retificá-la mediante apresentação de declaração retificadora, que será elaborada com observância das normas estabelecidas para a Dmed original (retificada), devendo dela constar todas as informações anteriormente declaradas, inclusive as que não foram alteradas, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.


Há de se observar que para transmitir a Dmed é obrigatório o uso do certificado digital, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional. Neste caso, a empresa do Simples Nacional deverá preencher do número do recibo de entrega da última declaração entregue.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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