Sefaz/ES exige coordenadas geográficas de estabelecimento em cadastro
Contribuinte tem até março para incluir as coordenadas geográficas em cadastro
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em parceria com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees), está atualizando o cadastro de todos os contribuintes. O objetivo é incluir as coordenadas geográficas dos estabelecimentos de forma a permitir a localização exata no aplicativo Menor Preço, que será lançado em breve pelo Governo do Estado.
Os contribuintes têm até o dia 31 de março de 2018 para informar as coordenadas à Jucees por meio do link http://regin.jucees.es.gov.br/tax.juntaes/AtualizacaoEnderecoEmpresa.aspx.
A obrigatoriedade da atualização cadastral está prevista no Decreto nº 4.174-R, publicado em 1 de dezembro de 2017. Aqueles que não se adequarem estarão sujeitos a pena de cancelamento da sua inscrição estadual.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, a introdução das coordenadas geográficas no cadastro dos contribuintes é uma ação simples e rápida, mas que vai trazer melhoria na prestação de serviços. “Para um bom funcionamento dos serviços prestados pelo Estado à população capixaba, é importante que todas as empresas informem os dados solicitados”, afirmou.
Para saber se a informação sobre as coordenadas geográficas de seu estabelecimento já está atualizada, o contribuinte deve acessar o item “latitude/longitude”, disponível em “Consultar cadastro” na Agência Virtual da Receita.
Menor Preço
Trata-se de aplicativo que compara preços de produtos, entre os estabelecimentos que emitem a nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e), apresenta o mais barato ao usuário e, ainda indica o caminho para chegar até o estabelecimento. Por meio de um protocolo de intenções entre o Governo do Espirito Santo com o Governo do Paraná, que criou o aplicativo, o aplicativo também será implantado em breve no Espírito Santo.
FONTE: Sefaz/ES
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |