Crime cometido durante cumprimento de prisão ou com ajuda de presos poderá ter agravante
Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código Penal (Lei nº 2.848/40) para incluir entre os agravantes da pena o cometimento do crime pelo agente durante o cumprimento de pena em estabelecimento prisional ou em concorrência com pessoa presa.
A iniciativa consta do Projeto de Lei 7557/17, do deputado Severino Ninho (PSB-PE). Ele argumenta que desde os delitos mais graves até aqueles de menor potencial ofensivo podem ser perpetrados dentro da cadeia, fato que merece maior repressão do Estado.
“Da mesma maneira, o agente livre que concorre com o preso, também deve ter o seu crime desaprovado de forma mais severa”, completou o autor.
Hoje são considerados agravantes da pena, por exemplo, o crime cometido por motivo fútil ou contra pessoa sob proteção policial.
FONTE: Agência Câmara
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