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17/01/2018 - 10:52

Relação Anual de Informações Sociais

Portaria define data de entrega da Rais ano-base 2017

O MTb – Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 31, de 16-1-2018, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 17-1, aprova as instruções para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2017.


Neste Ato destacamos:


– o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 23-1 e encerra-se no dia 23-3-2018;


– as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2017, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br;


– é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos;


– é dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos;


– as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;


– o MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa;


- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.


O site Rais do Ministério do Trabalho informa que, no Layout para geração do Arquivo de Declaração da Rais Ano-Base 2017, foram incluídos os campos: ”Trabalho por Tempo Parcial, Teletrabalho, Trabalho Intermitente, Identificador gravidez trabalhadora aprendiz e o código "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador , art. 484-A da Lei 13.467/17”.


A Portaria 31 MTb/2018, que entra em vigor em 23-1-2018, revoga a Portaria 1.464 MTb, de 30-12-2016.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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