Restaurantes a quilo não podem mais cobrar 10% no Rio de Janeiro
Governador do Rio sancionou lei que proíbe adicionar a conta a taxa de serviços
Os restaurantes que servem comida a quilo, os chamados self-service, estão proibidos de cobrar taxa de serviço, normalmente, 10% da conta. A Lei 7.840/2017, sancionada nesta quinta-feira, dia 11, pelo governador Luiz Fernando Pezão, prevê até a interdição dos estabelecimentos que insistirem na cobrança.
Na avaliação do deputado Dica (do partido Podemos), autor da lei, a inclusão da taxa de serviço por estabelecimentos que vende comida a peso se enquadra no conceito de prática abusiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O deputado diz que, muitas vezes, o cliente nem percebe a cobraça e quando vê se sente constrangido de reclamar.
A nova lei, no entanto, não se aplica nos casos em que os clientes fizerem pedidos direto aos garçons da casa. Mas o percentual, explica a equipe do deputado, incidirá somente sobre o produto servido à mesa pelo garçon. Por exemplo, 10% sobre a bebida. O deputado lembrou, no entanto, que o artigo 4º da lei diz que o Executivo deverá regulamentar a medida por decreto em até 180 dias, detalhando melhor essa situação.
Em agosto do ano passado, houve polêmica com o aumento da taxa de serviço passou a ser de 12%, e não mais os 10% tradicionais, com a mudança na legislação ( da Lei nº 13.419/2017). Pela nova regra, a gorjeta passou a ser incorporada como parte do salário do funcionário e também passou a ser sujeita a tributação. O aumento da taxa foi a forma encontrada pelos empresários para compensar as perdas dos empregados, em lugar de aumentar o salário do garçom.
FONTE: O Globo
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