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12/01/2018 - 09:48

Processo Digital

Entrega de documentos digitais à Receita Federal tem novas regras

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 12-1, a Instrução Normativa 1.782 RFB/2018 que estabelece nova disciplina para a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital, com efeitos a partir de 15-1-2018.

O processo digital é o procedimento administrativo constituído de atos ordenados, em formato eletrônico, principalmente digital, que tem por finalidade obter decisão administrativa sobre demanda apresentada ou serviço requerido. O dossiê digital, o procedimento administrativo simplificado, de fluxo eletrônico restrito à Receita Federal, que tem por finalidade acolher documentos digitais para análise pelo setor competente.

Os documentos digitais deverão ser produzidos ou reproduzidos no formato PDF, padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A - versões PDF 1.4 ou superior) ou nos formatos de compactação de dados de extensões denominadas ".zip" ou ".rar".

A solicitação de juntada de documentos digitais será realizada por meio do e-CAC, disponível no sítio da RFB na
Internet, no endereço http://rfb.gov.br, ao qual o interessado terá acesso mediante assinatura digital válida. Somente o interessado ou o seu procurador digital poderá solicitar a juntada de documentos por meio do e-CAC.

De acordo com a referida IN, a entrega de documentos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado será realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita, excepcionalmente, mediante atendimento presencial, em unidade da RFB, desde que comprovada a ocorrência de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados que impediu a transmissão dos documentos.

Os documentos originais e cópias dos arquivos digitais transmitidos por meio do e-CAC ou entregues a unidade da RFB deverão permanecer à disposição da Administração Tributária até que ocorra a extinção do direito da Fazenda Pública de constituir eventuais créditos tributários deles decorrentes,  ou a prescrição da ação para sua cobrança.

Também no mesmo Diário Oficial foi publicada a Instrução Normativa 1.783 RFB/2018 que traz os procedimentos para a solicitação de serviços mediante dossiê digital. A formação do dossiê digital de atendimento poderá ser solicitada pelo interessado ou por seu procurador, legalmente constituído, mediante apresentação de versão atualizada do formulário eletrônico "Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)", disponível no sítio da RFB na internet. O formulário Sodea deverá ser integralmente preenchido, vedadas a supressão, a modificação e a alteração de campos pelo interessado.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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