Fazenda prorroga prazo de imposto a ser recolhido por GNRE
Por intermédio da Resolução 197, de 9-1-2018, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 15-1-2018, o prazo de pagamento do ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) com vencimento nos dias 9-1 a 12-1-2018, cujo pagamento deva ser efetuado exclusivamente por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
A prorrogação ocorre em virtude da cessação do contrato para arrecadação da GNRE entre a Sefaz-RJ e o Banco do Brasil, e se aplica exclusivamente ao pagamento do ICMS e do FECP apurados e recolhidos por período de apuração.
Desde 9-1-2018, a GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser paga exclusivamente nos bancos Bradesco, Itaú Unibanco ou Santander.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 22/04 | R$5,20370 |
Dolar V | 22/04 | R$5,20430 |
Euro C | 22/04 | R$5,53990 |
Euro V | 22/04 | R$5,54100 |
TR | 19/04 | 0,0362% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |