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15/12/2017 - 11:59

Contribuição Previdenciária

IN fixa cumprimento das obrigações previdenciárias durante fases do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 15-12, a Instrução Normativa 1.767 RFB, de 14-12-2017, que altera a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, para estabelecer a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas


Contribuições Previdenciárias Acessórias


Durante a implementação progressiva eSocial e da EFD-Reinf:


a) a inscrição no RGPS - Regime Geral de Previdência Social dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais será feita mediante o envio dos eventos S-2200 e S-2300 ao eSocial;


b) a obrigação acessória de elaboração de folha de pagamento mensal será cumprida mediante o envio dos eventos S-1200, S-1202 e S-1210 ao eSocial;


c) a obrigação acessória da entrega da Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será cumprida mediante o envio dos eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos ao eSocial e R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos à EFD-Reinf; e


d) as obrigações de CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e elaboração do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário serão cumpridas mediante o envio dos eventos S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241, relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador, ao eSocial.


Após a implementação do eSocial, será emitido ato normativo da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil fixando a partir de qual prazo as obrigações acessórias mencionadas anteriormente passarão a ser cumpridas integralmente mediante o envio dos eventos pertinentes ao eSocial.


SAIBA MAIS: Retenções e Contribuições Previdenciárias são temas de curso de capacitação online


Recolhimento pelo Darf


Conforme disciplinado em ato específico da RFB, as contribuições sociais previdenciárias serão recolhidas por meio de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, gerado no sistema DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, observando os seguintes prazos:


a) a partir da competência julho/2018, para o 1º Grupo (Empresas com Faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2016);


b) a partir da competência janeiro/2019, para o 2º Grupo (Demais Empregadores e Contribuintes com Faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016);


c) a partir da competência de julho/2019, para o 3º Grupo (Entes Públicos).


FONTE: Equipe Técnica COAD




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