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15/12/2017 - 11:26

Declarações Fiscais

Receita estabelece novo prazo para transmissão e implementação da EFD-Reinf

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.767 RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-12, que altera a Instrução Normativa 1.701 RFB/2017, modifica o prazo para transmissão e implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O novo prazo final de transmissão da EFD-Reinf passa a ser até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos que continuam obrigadas a transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

Assim, o prazo inicial de implementação será o que segue:


– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2018: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;

– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2018: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00, inclusive entidades sem fins lucrativos, pessoas físicas, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais;

– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2018: entidades promotoras de espetáculos desportivos; e

– fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2019: entes públicos.


O faturamento mencionado compreende o total da receita bruta, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/77, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa ao ano calendário de 2016.


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FONTE: Equipe Técnica COAD




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