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21/11/2017 - 12:08

Orientação COAD

Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro

O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.


O pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.


O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa que corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.


Para saber mais sobre os procedimentos para o cálculo e pagamento do 13º Salário veja a Orientação elaborada pela COAD.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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