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09/11/2017 - 12:16

Reserva de Mercado

STF derruba exclusividade de agências brasileiras em TV por assinatura

Decisão abre mercado publicitário da TV paga para empresas estrangeiras. Ministros analisaram pontos da lei de 2011 que regulou a TV por assinatura


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, que não deve haver reserva de mercado em favor de agências de publicidade nacionais para a veiculação de propaganda comercial nas TVs por assinatura. Os ministros consideraram inconstitucional o artigo 25 da Lei 12.485, de 2011, que institui o marco regulatório das TVs por assinatura.


De acordo com esse artigo, os programadores não poderiam ofertar canais que contenham publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, senão por meio de agência de publicidade nacional.


O julgamento foi retomado na manhã de ontem com o voto do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator, ministro Luiz Fux. Em 2015, quando o julgamento começou, Fux defendeu, com base no princípio constitucional da igualdade, que não deveria haver reserva de mercado em favor das agências de publicidade nacionais.


Ontem, Toffoli destacou que não há, no mercado de conteúdo publicitário, uma "acentuada desvantagem entre agências nacionais e estrangeiras". "As agências brasileiras de publicidade estão entre as melhores do mundo", disse o ministro. O ministro avaliou ainda que a norma não possui razoabilidade, uma vez que não fixa prazo para essa reserva.


Em seguida, em um voto curto, o ministro Marco Aurélio também seguiu o relator e destacou que os publicitários nacionais possuem "grande prestígio". "A reserva de mercado contraria um princípio básico da ordem econômica que é a livre concorrência", afirmou Marco Aurélio, também considerando inconstitucional o artigo 25 do marco regulatório.


A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, adotou o mesmo entendimento. "A discriminação aqui não tem fator legítimo de diferenciação", disse a ministra, acrescentando também que as empresas de publicidade brasileiras estão entre as melhores do mundo.


Quando o julgamento começou, já haviam seguido o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (morto no início do ano) e a ministra Rosa Weber. O ministro Edson Fachin foi o único que votou em sentido divergente para julgar o marco regulatório totalmente constitucional.


FONTE: Valor Econômico



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