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13/09/2017 - 11:33

Poder Legislativo

Organização criminosa pode ter pena aumentada


A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta a pena do crime de organização criminosa para reclusão de quatro a 12 anos e multa. Atualmente, a pena para quem promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa é reclusão de três a oito anos e multa.

O aumento de pena está previsto no Projeto de Lei 6818/17, do deputado Vitor Valim (PMDB-CE), que altera a Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13). “A organização criminosa precisa ter uma pena mais rigorosa. Assim, ajudaremos a diminuir os casos de crime contra as pessoas”, afirma Valim.

Conceito

O texto também muda o conceito de organização criminosa, que passa a ser a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes com penas superiores a quatro anos de caráter transnacional. Hoje a lei alterada pelo projeto considera como organizações criminosas as associações de quatro ou mais pessoas.

O autor busca, assim, adaptar a legislação atual às convenções internacionais e também a uma outra lei brasileira (12.694/12) sobre o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas que consideram as associações de três pessoas.

Tramitação



O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

FONTE: Agência Câmara



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