Norma de arquivamento de ato empresarial é atualizada
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), através da Instrução Normativa 41, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/05), altera e atualiza a IN 14/2013, que enumera os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais.
De acordo com a alteração, no caso de empresário individual, Eireli e sociedades empresárias com objetos sociais de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal privada e cursos de formação de vigilante, a aprovação prévia será exigida exclusivamente quando se tratar de ato societário referente a alteração, dissolução ou extinção de empresa já autorizada a funcionar pela Polícia Federal. Não é exigível aprovação prévia para o arquivamento dos atos relativos à constituição dessas entidades.
Fica revogado o item 11 do quadro Anexo à IN 14, que dispõe sobre as entidades detentoras de outorga para explorar serviços de radiodifusão.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
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Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
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TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,5517% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,5517% |