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28/04/2017 - 15:43

IRPF 2017

Entregue o Imposto de Renda mesmo incompleto para evitar multa

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2017 termina às 23h59 desta sexta-feira (28). Se você ainda nem começou a fazer a sua ou ainda tem dados a preencher, a orientação de especialistas é de que a declaração seja transmitida, mesmo incompleta, para evitar pagar a multa de 165,74 reais.


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Essa é a multa mínima aplicada aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviam o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.


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A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é esse.


A multa deve ser paga em até 30 dias, contados a partir do fim do prazo de entrega do IR. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.


Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência nesse período terá o valor da multa automaticamente deduzido do valor da restituição, já com todos os acréscimos.


Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf), necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de Multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.


Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.


Restituição


A Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.


Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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