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09/03/2017 - 10:51

Contribuição Sindical

Mais uma vez, nova Guia de Contribuição Sindical tem vigência alterada

O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 238/2017, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/03), adiou para 2018 a obrigatoriedade da utilização da nova GRSCU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana.


Alterando a Portaria 1.261 MTb, de 26-10-2016, a nova GRSCU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 1º de janeiro de 2018, e não mais em 13 de março de 2017.


Em outubro, o Ministério do Trabalho já havia adiado a aplicação da nova GRSCU, alterando a Portaria nº 521/2016 MTPS, ao estabelecer que Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana passasse a vigorar a partir de 13 de março de 2017 e não mais em 1º de novembro de 2016.


A Contribuição Sindical está regulamentada através do art. 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 e 579 da CLT, e tem natureza jurídica de tributo, pois é fixada por lei, e cobrada de forma compulsória, o que, independe da vontade do contribuinte.


O recolhimento anual da contribuição deve ser realizado por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um Sindicato.


Material exclusivo COAD


As principais orientações elaboradas pela COAD facilitam o trabalho de quem precisa executar os procedimentos e aplicar a legislação na prática.


Os procedimentos do dia a dia do departamento de pessoal estão disponíveis em formato de orientações práticas com exemplos que mostram como cumprir as rotinas que envolvem a folha de pagamento e a relação dos empregados com as empresas, além dos benefícios previdenciários.


A quem se destina a Contribuição Sindical: É uma solução destinada às empresas que devem pagar a Contribuição Sindical Urbana às instituições representativas de categorias profissionais, como o Ministério do Trabalho e Emprego, as confederações, as federações e os sindicatos.


Prazos: Para os empregados, o desconto deve ser feito obrigatoriamente na folha no mês de março. E o recolhimento é realizado pelo empregador no mês de abril.


Condição: A Contribuição Sindical Urbana somente pode ser paga por meio da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS) devidamente preenchida.


Pagamento: O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários. Nas lotéricas, o recolhimento só pode ser efetuado se a guia de arrecadação apresentar o código de barras.​


Para saber como efetuar o desconto e o recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados, veja o material exclusivo que Equipe Técnica COAD preparou.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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