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16/01/2017 - 09:39

Tabela de INSS

Valores da Tabela do INSS e do Salário-Família são alterados para 2017

A Portaria 8 MF, de 13-1-2017, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 16-1, dentre outras normas, reajusta em 6,58%, com efeitos a partir de 1-1-2017, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.


Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.


A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2017, é a seguinte:


SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO


(R$)


ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)


Até 1.659,38


8


De 1.659,39 até 2.765,66


9


De 2.765,67 até 5.531,31


11


A partir de 1-1-2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:


REMUNERAÇÃO MENSAL


(R$)


VALOR DA QUOTA


(R$)


Até 859,88


44,09


De 859,89 a 1.292,43


31,07


A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria Interministerial 1 MPS-MF, de 8-1-2016.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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