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11/01/2017 - 09:07

Contribuição Previdenciária

Recolhimento da contribuição previdenciária trimestral vence dia 16-1-2017

Dia 16-1-2017 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa ao quarto trimestre de outubro a dezembro de 2016.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os facultativos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral.


Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:


- 1104 (Contribuinte Individual - Recol. Trimestral);


- 1457 (Facultativo - Recol. Trimestral).


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


 


 



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