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21/10/2016 - 09:09

Capital Brasileiro no Exterior

Apresentação da declaração CBE retificadora no âmbito do RERCT é prorrogada

O Banco Central do Brasil, através da Circular 3.812/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/10), prorroga para até 31-12-2016 o prazo para retificação de Declaração CBE  para ativos no exterior não declarados, relacionados ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), de que trata a Lei 13.254/2016.

A declaração retificadora de CBE no âmbito do RERCT relativa a espólio, cuja sucessão esteja aberta em 31-12-2014, também deverá ser feita até o dia 31-12-2016, em nome da pessoa falecida, durante o tempo em que pendente a partilha formal dos bens.

O novo prazo da Declaração CBE para regularização de ativos no exterior não declarados se ajusta ao mesmo procedimento adotado pela Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.665/2016, no que se refere ao prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014.

A declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior relativa à data-base de 31-12-2014 e posteriores deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

A Circular 3.812 altera a Circular 3.787/2016, que estabelece os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados ao RERCT.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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