Você está em: Início > Notícias

Notícias

20/10/2016 - 09:30

Declarações Fiscais

Repatriação de ativos: prazo de retificação da DIRPF é adiado

Prazo para adesão ao regime de regularização de ativos termina em 31 de outubro. Contribuinte interessado na regularização não deve deixar para fazer opção nos últimos dias


A Receita Federal publicou no DOU desta quinta-feira (20/10) Instrução Normativa RFB nº 1.665/2016, que promove as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que disciplina o RERCT:


- permitir que a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014 dos contribuintes que aderiram ao programa seja entregue até 31 de dezembro de 2016;

- na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, o declarante deverá relacionar, de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados na Dercat;


- estender o prazo para a obtenção e envio, via SWIFT, das informações disponíveis em instituição financeira estrangeira e relativas aos ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00. O prazo para apresentação do requerimento do contribuinte à instituição financeira estrangeira expira em 31 de outubro de 2016, enquanto o prazo para resposta da instituição financeira estrangeira à instituição financeira no Brasil é estendido para 31 de dezembro de 2016;


- estabelecer, para trazer mais segurança aos contribuintes que aderirem à regularização, que a exclusão do programa será precedida de intimação para esclarecimentos; e


- dispensar o contribuinte que aderiu ao RERCT de informar o número do recibo da DERCAT na DAA retificadora.


A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 estabeleceu o prazo de 31 de outubro para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.


O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.


A Receita Federal alerta aos interessados na regularização cambial e tributária para não deixarem para fazer a opção nos últimos dias.


FONTE: Receita Federal


NOTA - EQUIPE TÉCNICA COAD. Para auxiliar o contribuinte, preparamos uma Orientação com os seguintes tópicos:


O que é a RERCT?


Exigências para adesão


Bens e direitos objetos de regularização


Quem pode optar pelo RERCT


Pessoas impedidas de optar pelo RERCT


DERCAT de pessoa falecida


Prazo de entrefa da DERCAT


Perguntas e respostas


Telas da Declaração


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!