Receita esclarece a não aplicação de multa isolada no ressarcimento indevido de tributos
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 8/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 26-8, dispõe, em face da retroatividade benigna, sobre as hipóteses de inaplicabilidade da multa isolada de 50% decorrente de pedido de ressarcimento indevido de tributos, agravada em 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade, de que tratavam os §§ 15 e 16 do artigo 74 da Lei 9.430/96, revogados pela Lei 13.137/2015.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |