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24/08/2016 - 11:35

Nota Fiscal Eletrônica

Indicação do Cest será obrigatória a partir de 1-10-2016

A exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) será obrigatória a partir de 1-10-2016, e a regra vale para todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional.
A ausência do Cest nos arquivos dos documentos eletrônicos do ICMS vai bloquear a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

Cabe esclarecer que o Cest deve ser utilizado nas operações com as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que não sejam tributadas pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, pois a relação aprovada pelo Confaz contempla as mercadorias que poderão ser tributadas pela substituição ou antecipação tributária, o que será decidido pelas Unidades da Federação.

Para se adaptar as novas regras, os contribuintes devem alterar o cadastro das mercadorias nos sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para incluir o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, observadas as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016.

Com o objetivo de auxiliar nossos Assinantes na correta identificação das mercadorias, que deverá ocorrer até 30-9-2016, disponibilizamos uma Tabela Dinâmica no menu Ferramentas Úteis do Portal COAD, que relaciona os Códigos Especificadores da Substituição Tributária, onde é possível realizar pesquisas informando a NCM, o Cest, a descrição e o grupo do produto.



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