SP e AL adiam a aplicação do regime nas operações com produtos alimentícios
O Despacho 124 Confaz, de 27-7-2016, que trata sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos alimentícios realizadas entre os Estados de Alagoas e de São Paulo, foi republicado no DO-U de hoje, 29-7, para esclarecer que o início da aplicação do regime, instituído pelo Protocolo ICMS 14, de 8-4-2016, foi adiado de 1-8 para 1-9-2016.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |