Contribuinte poderá antecipar repatriação de ativos financeiros
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.654/2016, publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, que altera a IN 1.627/2016, permite ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que realize o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.
A IN 1.627, que regulamentou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei 13.254/2016, prevê que na adesão ao regime, dentre outras condições, o contribuinte apresente, até 31-10-2016, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), bem como efetue, até o mesmo prazo, o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total em Reais dos recursos objeto de regularização e da multa de 100% do imposto apurado.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |