ECF 2016: conheça os registros que demonstram os recolhimentos estimados do IR
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem apurar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de forma trimestral podem optar pelo lucro real anual, devendo, para isso, efetuar os respectivos recolhimentos mensalmente, sob o regime de estimativa. O pagamento do IRPJ mensal deve ser efetuado com base na receita bruta e acréscimos e/ou com base em balanço ou balancete de redução ou suspensão, obrigando o contribuinte a recolher a CSLL, a cada mês, também sob a mesma forma de estimativa. Os valores do IRPJ e da CSLL efetivamente pagos calculados sobre a base de cálculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calendário, podem ser deduzidos dos valores do IRPJ e da CSLL apurados anualmente (ajuste).
Os Registros N620 e N660 da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), conforme indicado no Registro 0010 – Parâmetros de Tributação, são habilitados para as pessoas jurídicas que apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro real anual, com apuração por estimativa mensal.
Veja nos links exemplos de preenchimento dos Registros N620 e N660.
A equipe da COAD elaborou menu de informações sobre a ECF que poderá ser acessado no Portal COAD em, SPED/ECF-ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. Lá você encontra informações atualizadas, tais como: especificação dos registros dos blocos, planos de contas referenciais, exemplificação prática de preenchimento dos registros, bem como a versão atual do Manual de Orientação da ECF.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |