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28/07/2016 - 14:14

IR - Pessoa Jurídica

ECF 2016: conheça os registros que demonstram os recolhimentos estimados do IR



As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem apurar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de forma trimestral podem optar pelo lucro real anual, devendo, para isso, efetuar os respectivos recolhimentos mensalmente, sob o regime de estimativa. O pagamento do IRPJ mensal deve ser efetuado com base na receita bruta e acréscimos e/ou com base em balanço ou balancete de redução ou suspensão, obrigando o contribuinte a recolher a CSLL, a cada mês, também sob a mesma forma de estimativa. Os valores do IRPJ e da CSLL efetivamente pagos calculados sobre a base de cálculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calendário, podem ser deduzidos dos valores do IRPJ e da CSLL apurados anualmente (ajuste).

Os Registros N620 e N660 da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), conforme indicado no Registro 0010 – Parâmetros de Tributação, são habilitados para as pessoas jurídicas que apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro real anual, com apuração por estimativa mensal.

Veja nos links exemplos de preenchimento dos Registros N620 e N660.

A equipe da COAD elaborou menu de informações sobre a ECF que poderá ser acessado no Portal COAD em, SPED/ECF-ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL. Lá você encontra informações atualizadas, tais como: especificação dos registros dos blocos, planos de contas referenciais, exemplificação prática de preenchimento dos registros, bem como a versão atual do Manual de Orientação da ECF.



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