Veja como evitar a rejeição do arquivo da NF-e a partir de 1-7-2016
De acordo com a Nota Técnica 2015/003, Versão 1.80, a partir de julho/2016, serão aplicadas as novas regras de validação dos campos da Nota Fiscal eletrônica, que aperfeiçoam o controle do ICMS devido ao Estado de destino nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
Com as novas regras de validação, serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada na operação e o Código de origem da mercadoria.
Dentre as possibilidades de rejeição do arquivo da NF-e por conta das novas regras de validação aplicáveis a partir de 1-7-2016, destacamos as seguintes:
a) contribuinte sem inscrição estadual em operações interestaduais;
b) CST e CSOSN incompatíveis na operação com não contribuinte;
c) CST incompatível na operação com contribuinte isento de inscrição;
d) alíquota do ICMS superior a 4% na saída interestadual com produtos importados;
e) alíquota do ICMS superior a definida para a operação interestadual (7% ou 12%);
f) alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto.
Para evitar a rejeição do arquivo da NF-e, de acordo com as hipóteses citadas acima, é necessário providenciar os ajustes para sanar possíveis inconsistências existentes nos parâmetros do sistema da Nota Fiscal eletrônica.
Com o objetivo de orientar nossos Assinantes, sugerimos a consulta dos seguintes conteúdos desenvolvidos por nossa equipe técnica disponibilizados em forma de Orientação, Simulador ou Tabela Dinâmica:
ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DE ICMS
ADICIONAIS DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL PARA CONSUMIDOR FINAL (SIMULADOR DA EC 87/2015)
CEST – CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
CST – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
CSOSN – CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL
Veja hipóteses de rejeição do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica, por conta das novas regras de validação aplicáveis a partir de 1-7-2016.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |