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11/12/2013 - 08:47

Contribuinte Individual

Prazo para recolher contribuição previdenciária de novembro/2013 vence dia 16-12

Dia 16-12 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de novembro/2013.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.


Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:


- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);


- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);


- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);


- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).


Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


 


 




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Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Ago 0,29%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 26/09 R$5,44060
Dolar V 26/09 R$5,44120
Euro C 26/09 R$6,08370
Euro V 26/09 R$6,08490
TR 25/09 0,0738%
Dep. até
3-5-12
27/09 0,5767%
Dep. após 3-5-12 27/09 0,5767%