Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/11/2024 - 08:23

Aposentadoria Por Incapacidade Permanete

Dispensa de reavaliação de aposentadoria para incapacitados permanentes é vetada

O presidente da República, vetou totalmente o projeto (PL 5.332/2023), que dispensa aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável de reavaliações periódicas.  A mensagem de veto (1.528, de 2024) foi publicada no DOU - Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). 

Apresentado em 2017 pelo então deputado Rôney Nemer (DF), o projeto fazia alterações no Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993) para dispensar o segurado do RGPS - Regime Geral de Previdência Social  e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e também para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com  aids. 

Na tramitação no Senado, o texto foi relatado por Fabiano Contarato (PT-ES) na CAS - Comissão de Assuntos Sociais  e Rogério Carvalho (PT-SE) na CAE - Comissão de Assuntos Econômicos. 

Interesse público

Na mensagem de veto, o presidente argumentou que a proposta contraria o interesse público ao considerar a deficiência como uma condição permanente ou irrecuperável, com base exclusivamente em determinantes clínicos de dado momento. O que, segundo ele, divergiria da abordagem biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa com deficiência em interação com o meio e considera a emergência de avanços terapêuticos e novas tecnologias que possam eliminar barreiras ao exercício de direitos.  

"Além disso, ao inviabilizar a reavaliação médica, a proposição legislativa afetaria a adequada gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais e inibiria a cessação de benefícios que não atendessem mais aos critérios que ensejaram a sua concessão, o que poderia acarretar, como consequência, potencial aumento da despesa pública obrigatória de caráter continuado", explica o presidente. 

O veto também foi fundamentado na inconstitucionalidade da proposta, que, segundo a justificativa, viola as disposições da Constituição Federal, como o da seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao direito interno pelo Decreto 6.949, de 2009

Fonte: Agência Senado



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Out 0,93%
IGP-DI Out 1,54%
IGP-M Nov 1,3%
INCC Out 0,68%
INPC Out 0,61%
IPCA Out 0,56%
Dolar C 28/11 R$5,9865
Dolar V 28/11 R$5,9871
Euro C 28/11 R$6,317
Euro V 28/11 R$6,3182
TR 27/11 0,0798%
Dep. até
3-5-12
29/11 0,5652%
Dep. após 3-5-12 29/11 0,5652%