Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/02/2023 - 11:29

Outros Tributos Federais

STF retoma o julgamento dos recursos que discutem os limites das decisões definitivas em matéria tributária.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue o julgamento, nesta quarta-feira (8), dos dois recursos que discutem os limites das decisões definitivas em matéria tributária. Na semana passada, o colegiado formou maioria no sentido de que os efeitos de uma sentença definitiva (transitada em julgado), em matéria tributária de trato continuado, perde seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pelo STF.

Em discussão está o pedido da União para que empresas que haviam ganhado na Justiça o direito de não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) voltem a pagar o imposto, depois que o STF julgou a cobrança constitucional em 2007. Agora, o Plenário vai definir o marco temporal para a retomada da cobrança e as teses de repercussão geral.

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 955227 – Repercussão geral (Tema 885)
Relator: Luís Roberto Barroso
União x Braskem S/A
A União questiona decisão definitiva (com trânsito em julgado) que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O colegiado decidirá se as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 949297 – Repercussão geral (Tema 881)
Relator: ministro Edson Fachin
União x TBM – Textil Bezerra de Menezes S/A
O tema em discussão é semelhante ao tratado no recurso anterior. O colegiado vai decidir se decisão definitiva que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, com fundamento na inconstitucionalidade incidental de tributo, perde sua eficácia se, posteriormente, o STF declarar a constitucionalidade da norma. Saiba mais aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!