RS dispõe sobre a vinculação do comprovante de pagamento com o documento fiscal
Por meio da Instrução Normativa 81, publicada no DO-RS de hoje, 27-9, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul determina que a partir de 1-1-2023, será obrigatória a impressão do CPF ou do CNPJ do destinatário no Cupom Fiscal e na Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por ECF, por estabelecimento que promova operações de comércio varejista e atacadista.
O referido ato também dispoe sobre a obrigatoriedade de vinculação da emissão do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e nas operações de venda realizadas de forma presencial.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |