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27/09/2022 - 10:41

ICMS - BA

Bahia inicia a emissão da NF3e

Em 01/09/2022, iniciou-se na Bahia a emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, modelo 66), a qual substitui a Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica (modelo 6), para documentar operações relativas à energia elétrica.


A NF3e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.


Concomitantemente, haverá a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E): uma representação gráfica resumida da NF3e, impressa em papel comum, para ser entregue ao consumidor do serviço de energia elétrica, representando sua conta mensal de consumo.


Obrigatoriedade de emissão da NF3e


A obrigatoriedade de uso da NF3e está prevista para 1º de outubro de 2022, conforme disposto no Ajuste SINIEF 01/2019.


Assim, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia fez o prévio cadastramento dos contribuintes cujas atividades estejam relacionadas à obrigatoriedade de emissão da NF3e.


Caso não tenha sido cadastrado e necessite realizar o cadastramento, o contribuinte deve entrar em contato com o Fale Conosco da Sefaz para autorização de emissão.


Contingência na Ocorrência de Problemas Técnicos


O modelo operacional da NF3e prevê a utilização de "Contingência Off-line".


Assim como previsto para a NFC-e e MDF-e, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NF3e poderá emiti-lo em contingência off-line, imprimir o DANF3E e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NF3e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.


Para mais detalhes, consultar o Manual de Orientação do Contribuinte, projeto NF3e, e o disposto na legislação.


Legislação e Manuais


Confaz: Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica: Ajuste SINIEF 01/2019:


AJUSTE SINIEF 01/19 - Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)

Outras Informações: Manuais de Orientação, Notas Técnicas, Schemas XML e outros serviços de consultas, acesse o portal:


Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica - SVRS

Fonte: Sefaz-BA.



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