Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2022
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência e o ME - Ministério da Economia por meio da Portaria Interministerial 12, de 17-1-2022, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2022, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2022, é a seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva para |
Até R$ 1.212,00 |
7,5% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 |
9% |
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 |
12% |
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 |
14% |
A partir de 1-1-2022, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.655,98 |
R$ 56,47 |
A Portaria Interministerial 12 MTP-ME/2022 revoga a Portaria 477 SEPRT, de 12-1-2021.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |