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12/11/2021 - 11:56

ICMS - MA

Sefaz-MA dispensa mais 11 mil empresas da entrega da DIEF na competência outubro/2021

 


Por meio da Portaria 491/2021, a Secretaria de Fazenda dispensou mais 11.083 empresas da entrega de arquivos eletrônicos da DIEF, ficando obrigados a entregar apenas a EFD, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.


Continuam obrigadas a entrega simultânea da DIEF e da EFD, as empresas do regime normal que não estão na lista das dispensadas relacionadas na Portaria 405/21.


Clique aqui para ver a relação da Portaria 491/2021.


A desobrigação da DIEF está acontecendo por etapas. Neste momento, a maioria das 20 mil empresas cadastradas como contribuintes do ICMS no regime normal de pagamento do imposto, já estão dispensadas da entrega dos arquivos das DIEF.


Algumas empresas ainda têm dúvidas no preenchimento da EFD e enviam os arquivos vazios e com erros, o que pode prejudicar a apuração, gerando infrações fiscais indevidas, apenas por equívoco no preenchimento da escrituração digital. Por essa razão, a Secretaria da Fazenda já realizou reuniões com contadores e preparou as equipes de fiscalização para tirar dúvidas dos contribuintes.


Posteriormente, a partir da competência novembro (com entrega até 27 de dezembro), serão dispensados novos contribuintes que estiverem com seus arquivos adequados. A expectativa da SEFAZ é que, até dezembro, todas as empresas contribuintes do ICMS do regime normal de pagamento do imposto, estejam dispensadas da DIEF.


Os maiores erros foram registrados no preenchimento da EFD foram aqueles identificados nos registros E116 e E250, que tratam das obrigações do ICMS recolhidas e a recolher, especialmente, quando da classificação dos códigos de ordem da tabela 5.4, campo 2 (COD_ORD) e a correlação com os códigos da receita da SEFAZ, campo 5 (COD_REC).


É imprescindível seguir as orientações contidas no Guia EFD SEFAZ com fins de evitar erros que venham prejudicar a qualidade dos arquivos e impactar de forma negativa na geração das contas correntes da EFD.


O guia encontrado em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=17830, disponibiliza informações sobre os procedimentos no preenchimento dos arquivos e orienta quanto ao Sistema de autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que está disponível no SEFAZNET.


Fonte: Sefaz-MA.


 



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