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06/10/2021 - 14:02

ICMS - CE

Programa Contribuinte Pai d’Égua inclui novos critérios de avaliação para empresas do Ceará


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) incluiu mais quatro indicadores de conformidade tributária no Programa Contribuinte Pai d´Égua. A partir deste mês, as 200 empresas que fazem parte do projeto-piloto serão também pontuadas pela correta escrituração de notas fiscais de entrada e saída nas escriturações fiscais digitais (EFDs).


“A ideia é identificar aqueles contribuintes que estão sempre com altos níveis de conformidade tributária e dar a eles contrapartidas e reconhecimento, além de oferecer oportunidades aos contribuintes não conformes, para que ajam em acordo com a legislação”, ressalta a gestora do Pai d’Égua, Najla Cavalcante.

Em março deste ano 2021, o programa lançou a classificação com base em dois critérios: cumprimento da EFD e regularidade do pagamento de débitos tributários.

Confira os novos indicadores: 


1) Escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de saída do contribuinte em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD);


2) Escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) de entrada no contribuinte em sua EFD;


3) Divergência na escrituração do valor das NF-es de saída do contribuinte em sua EFD;


4) Divergência na escrituração do valor das NF-es de entrada do contribuinte em sua EFD.


Primeira contrapartida
A gestora Najla Cavalcante explica que o projeto-piloto terminará em 31 de outubro, dando início a uma nova fase do Pai d’Égua em que serão concedidas as primeiras contrapartidas aos contribuintes bem classificados no programa. “Seremos o primeiro estado a oferecer contrapartidas em programas de conformidade”, afirma, acrescentando que as empresas serão classificadas nas categorias de uma a cinco jangadas. 


Segundo ela, para alcançar a pontuação máxima, ou seja cinco jangadas, o contribuinte precisa ter entregue todas as EFDs obrigatórias nos últimos cinco anos, estar em dia com o pagamento dos impostos e ter declarado corretamente as notas fiscais de entrada e saída na EFD. 


“A primeira contrapartida a ser dada para o contribuinte que cumprir todas as obrigações fiscais dentro do Programa será, a partir de 1º de novembro, o prazo diferenciado de 35 dias para sanar pendências de credenciamento para pagamento posterior do ICMS pela entrada interestadual, sem correr o risco de perdê-lo. O prazo vai variar de acordo com o número de jangadas”, ressalta Najla Cavalcante. 


FONTE: Notícias da Sefaz-CE.


 




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