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24/09/2021 - 08:15

Direito Constitucional

Governador do Paraná questiona fiscalização de recursos do Fundo Penitenciário pelo TCE


Em ação no STF, Ratinho Júnior afirma que trechos da Lei Complementar 79/1994 violam o modelo de competência das cortes de contas e a separação de poderes.


O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7002 contra trechos da Lei Complementar (LC) 79/1994 que preveem a aprovação e a fiscalização do tribunal de contas estadual em relação à transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a organizações da sociedade civil que administrem estabelecimento penal. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

As medidas estão previstas nos incisos I e V do artigo 3º-B da norma, incluídos pela Lei 13.500/2017. Para o governador, os dispositivos violam o modelo de competências estabelecido na Constituição Federal, pois impõem que o tribunal de contas da unidade federativa onde as atividades serão desenvolvidas aprove previamente o projeto contemplado e analise a prestação de contas de utilização de recursos federais.

Ratinho Júnior alega que a norma ofende os incisos II e VI do artigo 71 da Constituição da República, que dispõem que o julgamento das contas e a fiscalização da aplicação de recursos federais, mesmo que distribuídos a outros entes federados, é da competência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ele aponta, ainda, violação do princípio da separação de poderes, pois a aprovação prévia do projeto, por ter caráter administrativo, deve ser feita por aqueles que gerenciam o cumprimento de penas (no caso os Poderes Executivo e Judiciário). Os tribunais de contas são órgãos auxiliares do Legislativo.

Informações


O ministro Barroso solicitou informações aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do TCU e do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), no prazo de 30 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, 15 dias para se manifestarem.

FONTE: STF




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