Você está em: Início > Notícias

Notícias

23/09/2021 - 08:52

Benefício

Portaria dispõe sobre a implantação do PPP em meio eletrônico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Portaria 313 MTP, de 22-9-2021, que entra em vigor em 1-10-2021, para dispor que a  partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho  no  eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, o  PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário  será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.


A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial  e as  orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no  MOS - Manual de Orientação do eSocial.


O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, conforme cronograma estabelecido.


O registro da profissiografia relacionada a período anterior deverá ser feito conforme procedimento adotado à época, em meio físico.


Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico.


As informações que compõem o PPP em meio eletrônico são as constantes no modelo elaborado pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.


A identificação do trabalhador ocorrerá por meio do número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas , dispensada a indicação de outros documentos de identificação.


O cumprimento da obrigação de elaboração e atualização do PPP em meio eletrônico ocorre por meio da recepção e validação pelo ambiente nacional do eSocial das informações que o compõem, enviadas  pela empresa, no caso de segurado empregado;  pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; e  pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso.


O envio das informações que compõem o PPP ao ambiente nacional do eSocial é constatado a partir do recibo de entrega com sucesso dos respectivos eventos que as contêm, observadas as regras e prazos para atualização da informação,  representando neste caso,  o cumprimento da obrigação de fornecer o PPP.


As informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS e as  informações consolidadas do PPP serão disponibilizadas ao segurado pelo INSS, a partir dos dados do vínculo com a empresa e dos eventos:
- Comunicações de Acidentes de Trabalho, constantes no evento 'S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho';
- Profissiografia e Registros Ambientais, constantes no evento 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos'; e
- Resultado de Monitoração Biológica, constantes no evento 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador'.

A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do PPP em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial.

Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3-1-2022,  não desobrigando as empresas do primeiro grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos' e 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador' desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.

Após 3-1-2022,  o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.


 


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!