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13/09/2021 - 14:48

Salário-Maternidade

Portaria dispõe sobre o pagamento do salário-maternidade durante o período de graça da segurada desempregada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-9, a Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021, para estabelecer que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido.


Na análise administrativa dos requerimentos de salário-maternidade efetuados a partir de 1-7-2020 já é permitida a concessão deste benefício diretamente pelo INSS para todas as seguradas desempregadas, durante o período de graça, desde que preenchidos os demais requisitos legais,  estando os sistemas de benefícios já adequados para o cumprimento do disposto acima.


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Conjunta 50 DIRBEN-PFE, de 9-9-2021.


 


 



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