Sefaz-PI informa sobre alteração de layout da NF-e e da NFC-e
Conforme Nota Técnica 2020.006 v1.30, as alterações de campos e a criação de novas regra de validação entraram em produção em 01/09/2021.
As novidades trazidas por essa Nota Técnica incluem alteração no já existente Grupo de Informações de Pagamento (Grupo YA) e criação do Grupo de Informações do Intermediador da Transação (Grupo YB).
Destacamos, principalmente, as seguintes mudanças:
Inclusão do campo Descrição do Meio de Pagamento (YA02a, xPag) para preenchimento do meio de pagamento quando for utilizado o código do meio de pagamento 99-outros;
Criação da regra de validação YA02a-10 que verifica se foi preenchida a descrição do meio de pagamento quando informado o meio de pagamento 99-outros. Nesse caso, se não preenchida a descrição do meio de pagamento, o efeito é a rejeição da NF-e/NFC-e com a mensagem “441- Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99- outros”
Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed);
Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.
Entre em contato com seu fornecedor para atualizar o seu sistema emissor de NF-e/NFC-e, evitando rejeição na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Para mais detalhes das mudanças ocorridas, consultar a Nota Técnica no endereço eletrônico:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |