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06/09/2021 - 10:25

ICMS - MG

Mais de 920 mil produtores rurais de Minas Gerais já podem emitir Nota Fiscal Avulsa off-line


Sistema desenvolvido pela Secretaria de Fazenda facilita a circulação de mercadorias no Estado

Os produtores rurais pessoas físicas (PRPF) de Minas Gerais já podem se beneficiar da emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA) off-line nas operações internas. Desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), o sistema permite que o próprio produtor ou entidade que o represente (associação, sindicato, cooperativa ou empresa leiloeira) emita o documento sem a necessidade de acesso à internet, cabendo ao emissor providenciar posterior transmissão dos dados para a Receita Estadual.

O Decreto 48.264, que autoriza a implantação do sistema, foi publicado no último sábado (28/8) na edição do Diário Oficial. A medida beneficia diretamente 924 mil produtores rurais em atividade no estado e é considerada por representantes do segmento a conquista de uma ferramenta há muito tempo desejada pelo homem do campo.

“A Secretaria deve se orgulhar do pioneirismo, da criação e da praticidade desse sistema, ante realidades que só o campo vive. Tenham certeza de que esse sistema será copiado por todos os demais estados. Por favor, leve o nosso agradecimento a toda a equipe da Secretaria de Fazenda”, escreveu Roberto Simões, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), em carta enviada ao secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa.

Ciente do aspecto estratégico do novo recurso oferecido, o secretário Gustavo Barbosa ressalta a importância dos produtores rurais na economia mineira. Em 2020, eles foram responsáveis pela emissão de 2,3 milhões de Notas Fiscais Avulsas. Em 2021, somente nos primeiros oito meses, o número já chega a 1,7 milhão.

"Com certeza, a possibilidade de se emitir notas fiscais sem a necessidade de estar conectado à internet vai agilizar o processo de compra e venda, além de facilitar o escoamento dos produtos nas transações comerciais feitas em Minas. Outro aspecto importante a ser levado em consideração é que o sistema off-line também vai poder ser usado como plano de contingência quando, por algum eventual problema técnico, a Nota Fiscal Avulsa eletrônica estiver indisponível”, avalia Barbosa.

Aplicativo
Para conseguir a liberação do uso do aplicativo, é preciso enviar solicitação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). A autorização será concedida pela Unidade Fazendária da circunscrição do requerente, após verificados pré-requisitos como, por exemplo, a quantidade de notas fiscais emitidas pelo produtor rural.

Após a autorização, o interessado deverá solicitar, também via SIARE, a sequência numérica das Notas Fiscais Avulsas (NFA) que serão emitidas off-line do computador pessoal do produtor com a utilização do aplicativo instalado.

Clique aqui, para baixar o aplicativo.

Para ter acesso ao passo-a-passo da emissão de Nota Fiscal Avulsa off-line, clique aqui.

FONTE: Notícias da SEF-MG.


 



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