Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/09/2021 - 10:39

ICMS - MG

MG: Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial deve ser paga até 30-9-2021

 


Caso a quitação não seja feita em até 90 dias após o vencimento, benefício será cassado

Vence em 30 de setembro o prazo para o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial 2021, nos termos da Resolução 5.492 SEF, de 27-8-2021.

A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado 35 SUTRI. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) relativo à taxa também já foi encaminhado para o endereço de correspondência informado à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Para o exercício de 2021, o valor da taxa é de 607 UFEMG, o equivalente a R$ 2.394,01 por regime especial concedido.

O não pagamento do tributo na data prevista implica cobrança de multas e juros contados até 90 dias após o vencimento. Decorrido esse prazo sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).

Para quitar a taxa de forma antecipada ou após a data limite será necessário acessar o site da SEF para reemissão do DAE. Basta informar o número do DAE recebido pelos Correios ou no Comunicado SUTRI. Depois, selecione o órgão “Secretaria Estado Fazenda” e clique em “Gerar DAE”. O documento de arrecadação emitido desta maneira tem validade apenas para o dia em que for expedido. A reemissão poderá ser feita, no máximo, até 90 dias após 30 de setembro.

A Secretaria de Fazenda alerta que o uso do DAE Avulso não é permitido para a quitação da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial 2021.

Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção dessa taxa - na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do artigo 91 da Lei 6.763/75 -, deverá dirigir-se à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer seu direito.

O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, inclusive a necessidade de pedido de prorrogação conforme a data de vigência nele prevista.

FONTE: Notícias da SEF-MG.


 


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 22/04 R$5,20370
Dolar V 22/04 R$5,20430
Euro C 22/04 R$5,53990
Euro V 22/04 R$5,54100
TR 19/04 0,0362%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,5517%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,5517%