PGFN altera Portaria que trata do Programa de Retomada Fiscal
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, a Portaria 10.676 PGFN, de 30-8-2021, que altera a Portaria 2.381 PGFN, de 26-2-2021, que trata do Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para ampliar o prazo máximo das modalidades que tenham por objeto contribuições previdenciárias do produtor rural pessoa física, e do produtor rural pessoa jurídica.
A adesão às modalidades para regularização de débitos relativos às contribuições rurais do produtor rural pessoa física (FUNRURAL - PF), de que se trata o artigo 25 da Lei 8.212/91 e das contribuições rurais do produtor rural pessoa jurídica de que se trata o artigo 25 da Lei 8.870/94 (FUNRURAL - PJ), será realizada mediante requerimento em modelo próprio a ser protocolado exclusivamente através do portal REGULARIZE da PGFN na internet, no endereço www.regularize.pgfn.gov.br.
O requerimento será analisado pela unidade da PGFN do domicílio fiscal do optante, com a formalização da respectiva conta, sendo obrigação do contribuinte acessar o portal REGULARIZE para acompanhar a tramitação do pedido, a formalização do acordo e a obtenção do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais específico para pagamento.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,5333% |
Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,5333% |