RJ vai aplicar a substituição tributária nas saídas de bebidas para pessoa física não inscrita
A partir de 1-9-2021, será aplicado o regime de substituição tributária do ICMS nas vendas de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas para a pessoa física não inscrita no CAD-ICMS, que, nos últimos 12 meses superem, por adquirente, o valor correspondente a 50% da receita bruta anual definida como limite para enquadramento no regime de Microempreendedor Individual.
A exigência do ICMS por substituição tributária nas vendas de bebidas frias destinadas à pessoa física não inscrita, nas condições descritas, foi estabelecida pelo Decreto 47.726, de 16-8-2021, publicado no DO-RJ de hoje, 17-8-2021.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
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Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |