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11/08/2021 - 09:40

ICMS - CE

Sefaz-CE esclarece que o "Cira" iniciou nova série de audiências para regularizar dívidas fiscais

 


Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (Cira), do qual a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) faz parte, iniciou, nessa segunda-feira (9/8), a terceira série de audiências para regularizar dívidas fiscais de contribuintes considerados devedores contumazes. Nos encontros, por video conferência, são apresentadas as condições para parcelamento ou quitação de dívidas tributárias, com a finalidade de evitar um processo penal.


Foram notificadas 42 empresas de diversos segmentos que devem R$ 71,3 milhões ao Estado, dos quais R$ 56,4 milhões são de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarados pelos contribuintes e o restante referente a multas e juros.


Participam dos encontros, que seguem até o dia 20, os integrantes do Grupo Operacional do Cira, formado por representantes da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), do Ministério Público (MPCE), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSPDS).


Desde o início das séries de audiências em 2019, o Cira já conseguiu reaver cerca de R$ 30 milhões aos cofres públicos. Outros R$ 50 milhões serão pagos de forma parcelada.


Crime


O não recolhimento de ICMS declarado pelo contribuinte pode configurar o crime de apropriação indébita tributária, conforme entendimento sedimentado nas cortes superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (Habeas Corpus n. 163334), ratificado recentemente pelas 1ª e 2ª Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Ceará. 


Sobre o Cira


Criado em 2019, o Comitê tem o objetivo de apurar e reprimir crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro com atuação voltada à adoção de medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos (dinheiro e bens) de propriedade do Estado.


Além do Grupo Operacional, o Cira também tem um Grupo Diretivo, formado pelas chefias da Sefaz, do MPCE, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), da PGE e da SSPDS.


Fonte: Sefaz-CE.


 



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