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09/08/2021 - 09:37

Benefício

Disciplinados procedimentos a serem observados na revisão de benefícios previdenciários de longa duração

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-8, a Portaria 914 DIRBEN, de 6-8-2021, que disciplina  procedimentos de operacionalização a serem observados nos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração, de que trata a Lei 13.846, de 18-6-2019.


Os benefícios serão selecionados para revisão de acordo com os critérios cumulativos estabelecidos  e as convocações para a revisão serão realizadas mediante envio, pela Direção Central do INSS, de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.


Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30  dias para agendar sua perícia médica, por meio da opção "Agendar Perícia", diretamente no sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br, ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.


Será oportunizado ao segurado a escolha do local de atendimento quando do agendamento do serviço, independentemente da APS - Agência da Previdência Social responsável pela manutenção do benefício.


Excepcionalmente, será permitida 1 remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um 1 dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.


O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização da perícia, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.


Será concedido prazo de 30 dias para interposição de recursos nos casos de não concordância com a decisão proferida.


Está disponível no endereço www-prbi/, na opção "Programa de Revisão - Lei 13.846/2019", funcionalidade que permite consultar:  se o benefício ou CPF está selecionado para o programa;  as respectivas informações de convocação e interações do titular com o INSS no âmbito do PRBI; e  fatos supervenientes que dispensem a realização da perícia médica do programa.


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 914 DIRBEN, de 6-8-2021.


 



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