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03/08/2021 - 11:17

ICMS - MA

Sefaz-MA orienta para utilização do serviço de download de XML de NF-e e da NFC-e fora do Sefaznet


As empresas contribuintes do ICMS, contadores e usuários que necessitem obter informação de notas fiscais de entrada e de saída emitidas e reconhecidas pelo banco de dados da Secretaria da Fazenda, não precisam acessar o SEFAZNET para fazer download de XML de NF-e Nota Fiscal Eletrônica (modelo55) e NFC-e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (modelo 65).


Desde 2017 está disponível um serviço mais eficiente de download de relatório da Nota Fiscal Eletrônica ou de XML para lançamento nos programas contábeis e posterior imigração dessas informações para a DIEF e EFD.


As informações estão no Portal Público, no link: http://aplicacoes.ma.gov.br/download-nfe/.


Pelo Portal Público, o contribuinte não precisa acessar o SEFAZNET para fazer download de XML e NF-e e NFC-e.


Visando a melhoria do desempenho do sistema de autoatendimento, a SEFAZ está limitando o período máximo para consulta de notas fiscais no SEFAZNET, em um dia por consulta, em razão da sobrecarga do sistema.


O SEFANET é o sistema informático da SEFAZ na Internet para autoatendimento, recebimento de serviços e comunicações eletrônicas Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).


Com a limitação a SEFAZ espera melhorar o desempenho do SEFAZNET, reduzindo o número de interrupções e de lentidão das consultas, nas diversas aplicações e funcionalidades que permitem aos servidores e contribuintes, acesso a comunicados oficiais, notificações de lançamento, intimações fiscais, autos de infração, aviso de débitos, recibos de entrega de obrigações acessórias e outros documentos oficiais da Secretaria da Fazenda.


O SEFAZNET disponibiliza também serviços como consultas de conta corrente/débitos, omissões de DIEF/EFD, parcelamento de débitos, emissão de DARE, solicitação de benefícios fiscais e regimes especiais, credenciamento para a emissão de nota fiscal eletrônica e credenciamento para a entrega de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - FFD.


Fonte: Sefaz-MA.




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