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19/07/2021 - 08:45

eSocial

Ajuste de validação para Órgãos Públicos Federais

Ajuste do evento S-1000 impacta a Administração Pública Indireta Federal Evento S-1000 ´para a Adm Púb. Ind. Federal


Durante os trabalhos internos de revisão do leiaute do eSocial e do Manual de Orientação do eSocial - MOS, foi verificada a necessidade de ajuste na validação do campo {nrInsc} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público no leiaute da versão simplificada do eSocial. Com o ajuste mencionado, que será implantado em 21 de julho de 2021, os órgãos da administração indireta federal (naturezas jurídicas 110-4, 113-9, 125-2, 131-7) deverão encaminhar o evento S-1000 com os campos de identificação preenchido com a raiz do CNPJ (8 posições) do declarante no grupo [ideEmpregador]:


110-4


Autarquia Federal


113-9


Fundação Pública de Direito Público Federal


125-2


Fundação Pública de Direito Privado Federal


131-7


Fundo Público da Administração Direta Federal


Em razão disso, as unidades vinculadas aos entes supramencionados devem ser informadas no evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
A partir da implantação do ajuste, somente os órgãos da administração direta federal devem encaminhar o evento S-1000 com o campo de identificação preenchido com o CNPJ de 14 posições:


101-5


Órgão Público do Poder Executivo Federal


104-0


Órgão Público do Poder Legislativo Federal


107-4


Órgão Público do Poder Judiciário Federal 


116-3


Órgão Público Autônomo Federal


134-1


União


O ajuste será documentado na próxima Nota Técnica.


FONTE: Portal eSocial



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