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13/07/2021 - 10:01

ICMS - MT

MT consegue autorização do Confaz e reduz ICMS dos setores de calçados, confecções e têxtil


O Decreto, que passa a vigorar a partir de agosto, reduz a base de cálculo do imposto nas operações internas com calçados, vestuário, confecções e tecidos para contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo SIMEI no Estado.


O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), conseguiu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para reduzir a base de cálculo do ICMS das operações internas promovidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e pelo SIMEI dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos no Estado.


A ação é inédita no País e foi regulamentada por meio de Decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes na sexta-feira (09.07), que passa a vigorar a partir do dia 1º de agosto.


“Hoje muitas empresas que estão ali na faixa de MEI e do Simples, quando começa a bater no teto têm dificuldades para crescer, porque aumenta muito a carga tributária. O Governo de Mato Grosso, através de um trabalho espetacular do nosso secretário de Fazenda, conseguiu aprovação no Confaz e Mato Grosso será pioneiro na redução da carga tributária para este setor. É um dever do Estado interagir para permitir o crescimento das pequenas e micro empresas”, disse o governador Mauro Mendes, após assinatura do decreto.


De acordo com a nova regra, os contribuintes dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos de Mato Grosso optantes pelo Simples Nacional e pelo SIMEI – regime de recolhimento destinado a micro e pequenas empresas e ao microempreendedor individual, respectivamente – terão redução de ICMS quando atingirem os seguintes percentuais, no comércio varejista realizado dentro do território mato-grossense:


I – 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 8 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%;


II – 82,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 14%;


III – 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 16 milhões e limitado a R$ 90 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 15%.


“É um incentivo à produtividade, um incentivo para que as empresas mato-grossenses desses setores que sofreram muito com a pandemia possam crescer. É um setor que emprega muito, então esse estímulo vai contribuir pra que a gente mantenha esses postos e que aumente o número de trabalhadores. Essa é uma iniciativa inédita no Brasil e Mato Grosso, com isso, está dando um exemplo do que pode ser adotado em todos os demais estados”, frisou o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.


O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado (Sincalco-MT), Junior Macagnam, afirmou que o benefício fiscal era pleiteado pelo setor há anos, mas só foi garantido pela atual gestão do Governo do Estado.


“Agradecemos ao governador e ao secretário Gallo por atender essa reivindicação, que já vem de longa data e vai fazer com que o setor cresça, se desenvolva e gere mais emprego e renda no nosso Estado. Hoje temos uma lei que é segura, constitucional e com todas as garantias. Esperamos que essa parceria dure por muito tempo”, destacou Macagnam.


A suplente de senadora Margareth Buzetti, que também participou do ato de assinatura do Decreto, reforçou que a regulamentação do benefício corrige distorções e garante equidade para que esses trabalhadores possam crescer e se desenvolver.


“Eram empresas não estavam na Reforma Tributária, então estavam em desvantagem. E hoje o Governo está corrigindo isso. É muito importante porque se você fomenta o comércio, você fomenta geração de emprego e renda e arrecada mais impostos. Um comércio forte é também uma indústria forte”, pontuou.


FONTE: Sefaz-MT.





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