Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial
Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.
Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão.
O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.
A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.
É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.
FONTE: Portal eSocial
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |