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21/05/2021 - 13:11

ICMS - PI

Sefaz-PI esclarece que a retificação da EFD dispensa autorização prévia

 


Conforme já divulgado em notícia sobre o Guia Prático Estadual da EFD versão 1.2, na retificação da EFD ICMS IPI (item 3, “e”), não mais é exigida a prévia autorização para envio da EFD retificadora, nem o pagamento de taxa de retificação para EFD, diminuindo os encargos para o contribuinte e simplificando suas obrigações.


Contudo, no caso de retificação, lembramos que o contribuinte deverá obedecer às Regras de Pós-validação da EFD para que sua declaração seja considerada válida, conforme documento já publicado e disponível no ambiente de documentos eletrônicos da EFD.


Em caso de EFD não processada por descumprimento de regras impeditivas (regras do grupo bloqueio e apuração), o contribuinte deverá sanar a inconsistência demonstrada no Extrato de Processamento Estadual (EPE) que causou o descumprimento da regra.


As Regras de Pós-validação impeditivas se assemelham às regras que existiam na DIEF (aquelas que impediam o envio da DIEF). Por exemplo, caso o contribuinte tente retificar EFD, diminuindo o valor do ICMS a recolher, após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, terá sua EFD considerada não processada, pois descumpriu a regra 2.1.01.


Em casos excepcionais, no caso de descumprimento de regras impeditivas (EFD não processada) o contribuinte poderá solicitar o reprocessamento por meio de uma Exceção de EFD não Processada para que a declaração seja considerada válida perante a SEFAZ/PI e possa produzir efeitos. O contribuinte monitorado deverá entrar em contato com auditor responsável pela Auditoria Preventiva. O contribuinte não monitorado deverá protocolar processo em agência de atendimento com as devidas justificativas para esse pedido de Exceção de EFD não Processada.


Eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo “Fale com a SEFAZ” (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/ .


No caso de retificação de declaração em função da exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional, os procedimentos que o contribuinte deverá adotar constam no documento “Procedimentos Após Exclusão Do Simples PI”, disponíveis no seguinte link:


https://www.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/portal/malhafiscal/


Por fim, para acesso detalhado das Regras de Pós-validação da EFD e do Guia Prático Estadual acesse o seguinte link:


https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php


FONTE: Sefaz-PI


 



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